A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 35 de 19 de dezembro de 2025, determinou a instauração de um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a José Gonzaga de Souza. A anistia original havia sido declarada em 2004 pela Portaria nº 1.528.
O ato administrativo fundamenta-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão visa analisar a validade dos atos decorrentes da concessão inicial.
Para conduzir o processo de revisão, a Portaria designou Rafaela Britta como Conselheira-Relatora. A medida afeta diretamente os beneficiários e dependentes que tiveram seus direitos estabelecidos a partir da anistia original de José Gonzaga de Souza.
Esta publicação oficial informa os interessados sobre a reavaliação de um benefício concedido no passado, seguindo novas diretrizes judiciais sobre o tema da anistia política no país.