A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 40 de 19 de dezembro de 2025, determinou a instauração de um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Waldemar Sabino de Castro Filho. A anistia original foi declarada pela Portaria nº 1.557, de 2004.
O ato administrativo fundamenta-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma Nota Técnica interna.
Para conduzir a análise deste processo de revisão, foi designada Maria Emilia da Silva como Conselheira-Relatora. A revisão visa reavaliar os atos decorrentes da anistia concedida originalmente.
Esta publicação é relevante pois procedimentos de revisão de anistias políticas podem impactar os beneficiários e seus dependentes, alterando o reconhecimento formal de perseguição política ocorrida no passado, conforme diretrizes estabelecidas pelo Judiciário.