A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 27 de 12 de dezembro de 2025, determinou a instauração de um procedimento administrativo para revisar a anistia política post mortem concedida a Severino Joaquim do Nascimento.
O ato oficial anula os efeitos da Portaria nº 1.783, de 2002, que havia concedido o benefício. A decisão de revisar o processo administrativo se fundamenta em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o Recurso Extraordinário nº 817.338, e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como parte do procedimento, a Portaria designou Marcia Elayne Berbich de Moraes para atuar como Conselheira-Relatora do caso. A revisão segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2, de 2021.
Para o cidadão, este tipo de publicação indica que processos administrativos de reconhecimento de anistia política estão sujeitos a reavaliação com base em novas interpretações judiciais, afetando decisões tomadas anteriormente.