A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 29/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida ao cidadão Antonio Paulo Pinto em julho de 2004. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão, com base em competência delegada.
O ato oficial determina a revisão da Portaria nº 1.727/2004, que havia declarado Antonio Paulo Pinto como anistiado político. A instauração do procedimento fundamenta-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para conduzir os trabalhos, a Portaria designou Cristiano Otavio Paixao Araujo Pinto como Conselheiro-Relator do processo de revisão. A medida visa adequar a situação administrativa à jurisprudência atual sobre o tema.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza que a situação de anistia política de Antonio Paulo Pinto está sendo reavaliada pelo órgão competente, seguindo diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores.