A Codevasf, por meio de seu Diretor da AE, Milton Jesus Barbosa Júnior, notificou a empresa Goldi Serviço e Administração Ltda (CNPJ 20.217.208/0001-74) por deixar de disponibilizar postos de combustíveis em sua rede credenciada no município de Recife/PE desde 13/04/2026, interrompendo indevidamente a execução dos serviços contratados.
A notificação refere‑se ao contrato 15.0011.00/2023, citando as cláusulas Nona e Décima Segunda, bem como os subitens 5.21 e 19.1.1 do Termo de Referência, que estabelecem a obrigação de manter os postos operacionais. O documento aponta ainda a falta de esclarecimentos solicitados, em desacordo com a cláusula Nona e os subitens 11.8 e 11.9.
Conforme a Lei nº 13.303/2016 e o regulamento interno da Codevasf, a empresa pode ser penalizada com advertência por escrito, multa, suspensão da participação em licitações e impedimento de contratar com a Codevasf por até dois anos. A Goldi tem prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia ao Diretor da AE, no endereço indicado em Recife.
O processo administrativo nº 59501.000318/2026-30‑e está disponível para consulta na 15ª Superintendência Regional da Codevasf. A medida pode impactar o abastecimento de combustíveis na região e reforça a fiscalização de contratos públicos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.