COAF aplica multas de R$ 9,1 mi à Mercedes-Benz e diretores por falhas em prevenção à lavagem de dinheiro
O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) decidiu, em 9 de dezembro de 2025, aplicar multas administrativas totais de R$ 9,1 milhões à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. e a cinco de seus diretores. A decisão ocorre no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100003/2022-75, por descumprimento de normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
A empresa recebeu multas de R$ 4,1 milhões, divididas em R$ 4 milhões por falhas na identificação e atualização de cadastros de clientes, R$ 4 milhões por não manutenção de registros de operações e R$ 100 mil por deficiências em políticas e controles internos. Os diretores Fernando Fontes Garcia, Ellen Kathrin Pfeffer, Karl Anton Johannes Deppen, Hetal Natavarlal Laligi e Philipp Michael Schiemer foram multados em valores proporcionais ao período de suas gestões, somando cerca de R$ 5 milhões. Uma imputação foi arquivada por orientação superada à época dos fatos.
A decisão considerou o porte da empresa, a gravidade das infrações e o volume de operações envolvidas, superior a R$ 830 milhões. As multas foram fixadas em valores absolutos para atender ao poder dissuasivo recomendado pelo Gafi. Há efeito suspensivo em caso de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Essa publicação no Diário Oficial reforça a fiscalização sobre empresas de bens de luxo para garantir o cumprimento de regras que protegem o sistema financeiro contra crimes como lavagem de dinheiro, impactando a transparência nas transações de alto valor no país.