COAF aplica multas de R$ 9,1 mi à Mercedes-Benz e diretores por falhas em prevenção à lavagem de dinheiro
O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) decidiu, em 9 de dezembro de 2025, aplicar multas administrativas totais de R$ 9,1 milhões à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. e a cinco de seus diretores. A decisão ocorre no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100003/2022-75, por descumprimento de normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
A empresa recebeu multas de R$ 4,1 milhões, divididas em R$ 4 milhões por falhas na identificação e atualização de cadastros de clientes, R$ 4 milhões por não manutenção de registros de operações e R$ 100 mil por deficiências em políticas e controles internos. Os diretores Fernando Fontes Garcia, Ellen Kathrin Pfeffer, Karl Anton Johannes Deppen, Hetal Natavarlal Laligi e Philipp Michael Schiemer foram multados em valores proporcionais ao período de suas gestões, somando cerca de R$ 5 milhões. Uma imputação foi arquivada por orientação superada à época dos fatos.