COAF aplica multas de R$ 2,75 milhões à Kasa Motors e sócios por falhas em normas anti-lavagem
O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) decidiu, em 9 de dezembro de 2025, aplicar multas administrativas totais de R$ 2,75 milhões à empresa Kasa Motors Ltda. e aos sócios Evandro Maia da Silveira e Luiz Sérgio de Oliveira Maia. A decisão ocorre no Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100003/2023-56, por descumprimento de normas da Lei nº 9.613/1998, que trata de prevenção à lavagem de dinheiro.
As infrações incluem falhas na identificação e cadastro atualizado de clientes em 14 operações (R$ 2,79 milhões), falta de registro de transações em 10 operações (R$ 2,53 milhões), omissão na comunicação de 102 operações suspeitas ao COAF (R$ 19,99 milhões, com pagamentos em espécie acima do limite) e deficiências em políticas e controles internos anti-lavagem. A Kasa Motors recebeu multa de R$ 2,25 milhões; cada sócio, R$ 250 mil (25% do valor da empresa).
A decisão considera o porte da empresa, sua primariedade e casos semelhantes julgados pelo COAF. Há efeito suspensivo para eventual recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O COAF determinou que a empresa adote medidas corretivas para evitar novas sanções.
Essa publicação no Diário Oficial reforça a fiscalização sobre empresas de bens de luxo, como comércio de veículos, quanto a obrigações de monitoramento de transações suspeitas, o que protege o sistema financeiro e impacta a transparência no mercado para cidadãos e consumidores.