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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, o Edital de Notificação nº 125/2026, pelo qual instaura processo de Tomada de Contas Especial (TCE) contra Jonas Chaves Alvim, CPF nº *.808.146-. Como o notificado se encontra em "lugar incerto e não sabido", a notificação foi feita por meio de publicação no DOU.
O edital, assinado por Medge Torres de Brito Santos, chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial (SETCE) do CNPq, é datado de 4 de agosto de 2026 e concede prazo de 5 (cinco) dias para que Jonas Chaves Alvim apresente defesa ou justificativa, ou recolha aos cofres do CNPq o valor de R$ 1.264.579,92 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), atualizado até agosto de 2026. O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no portal do Tesouro, e o comprovante enviado ao SETCE pelo e-mail [email protected]. O edital assegura o contraditório e o direito à ampla defesa.
O débito está vinculado ao processo nº 201192/2014-4, referente a "pendências junto ao CNPq", conforme o texto do edital. A publicação não detalha a natureza dessas pendências.
Caso não haja pagamento nem defesa dentro do prazo, Jonas Chaves Alvim será considerado revel "para todos os efeitos", o que implicará sua inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e o encaminhamento do processo à Controladoria-Geral da União (CGU), para procedimentos de auditoria, com posterior remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento.
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A Tomada de Contas Especial, segundo definição do TCU, é um processo administrativo formalizado, com rito próprio, destinado a apurar responsabilidade por dano à administração pública federal e obter o ressarcimento correspondente. É considerada medida de exceção, devendo ser instaurada somente após esgotadas as medidas administrativas internas para sanar a irregularidade ou reaver o prejuízo. Os motivos que ensejam sua instauração incluem omissão no dever de prestar contas, não comprovação da regular aplicação de recursos federais e ocorrência de desfalque ou desvio de valores públicos.
No âmbito do CNPq, a Portaria nº 2.702, de 10 de abril de 2026, que atualiza as normas de prestação de contas de bolsas e auxílios à pesquisa, prevê expressamente que a não apresentação de relatórios de execução pode levar à instauração de TCE, após esgotadas as tentativas de regularização administrativa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original