O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, em 1º de abril de 2026, a Resolução nº 6, que determina à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realização de estudos técnicos para impedir o uso de etanol hidratado combustível na produção de bebidas alcoólicas.

A resolução estabelece prazo de até 120 dias para a conclusão dos estudos, que visam prevenir o desvio de etanol para usos irregulares, mitigar riscos à saúde pública, analisar a compatibilidade técnico‑automotiva, ambiental e econômica dos compostos avaliados, e propor aprimoramentos ao marco regulatório de qualidade e rastreabilidade do combustível.

Os trabalhos deverão contemplar, no mínimo, alternativas de substâncias químicas fósseis ou renováveis – como benzoato de denatônio, hidrocarbonetos leves, álcoois superiores e éteres – que desestimulem a adulteração do etanol. Também serão avaliados os impactos operacionais e logísticos na cadeia de abastecimento, os efeitos ambientais, a posição de inserção da substância na cadeia e as possíveis consequências para a qualidade do combustível e o desempenho dos veículos.

A medida busca proteger a saúde dos consumidores e garantir a integridade do mercado de combustíveis, podendo resultar em mudanças nas normas de rastreabilidade e controle de qualidade do etanol hidratado, com reflexos tanto para a indústria de energia quanto para o setor de bebidas.