O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou penalidades à empresa MATOS E RANGEL LTDA. devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas relacionadas a um contrato vigente. A decisão, formalizada pela Ordenadora de Despesas do CNMP, aponta que a contratada deixou de efetuar o pagamento de salários e vale-alimentação de um colaborador.

A penalidade principal consiste em uma multa no valor de R$ 951,71, correspondente a 7% do valor mensal do contrato. Além da sanção financeira, a empresa MATOS E RANGEL LTDA. está impedida de participar de licitações e de firmar novos contratos com a Administração Pública pelo período de nove meses.

O descumprimento contratual específico refere-se à ausência de pagamento dos salários referentes aos meses de maio e junho de 2025, e do vale-alimentação de julho de 2025, conforme detalhado no Contrato CNMP nº 2/2023.

Esta publicação no Diário Oficial da União informa formalmente a sanção aplicada, servindo como registro público da fiscalização de contratos firmados com órgãos federais e das consequências do não cumprimento das cláusulas contratuais, especialmente aquelas relativas aos direitos dos trabalhadores envolvidos em serviços prestados ao governo.