O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade o parecer que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, estabelecendo novas diretrizes operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. A decisão foi tomada na reunião ordinária dos dias 11 a 14 de maio de 2026, na Câmara de Educação Básica, com relatoria Antonio Cesar Russi Callegari e interesse do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti).
A alteração, prevista no parecer CNE/CEB nº 5/2026, atualiza as normas que regulam a oferta de ensino em tempo integral, definindo requisitos de infraestrutura, carga horária mínima e formação continuada de professores. Não há valores financeiros especificados no documento, mas a mudança visa padronizar práticas pedagógicas em todo o país.
O parecer só produzirá efeitos após a homologação pelo Ministro da Educação, conforme art. 2º da Lei nº 9.131/1995. Até lá, as escolas continuam a seguir as diretrizes anteriores, mas já podem se preparar para adaptar‑se às novas exigências.
Para o cidadão, a atualização das diretrizes pode significar maior qualidade e uniformidade no ensino em tempo integral, facilitando o acesso a ambientes escolares mais adequados e a formação de professores capacitados, o que pode impactar positivamente o aprendizado dos estudantes em todo o Brasil.