CMN define regras contábeis para ativos virtuais em instituições financeiras a partir de 2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.281, que estabelece os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais (criptoativos) por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A norma determina que, após o reconhecimento inicial, os ativos virtuais devem ser mensurados, no mínimo mensalmente, pelo seu valor justo, com as variações sendo registradas no resultado do período. Exceções são feitas para tokens não fungíveis (NFTs), que serão mensurados pelo custo, e ativos emitidos pelo mesmo grupo econômico.
A resolução também detalha como devem ser tratados os ativos custodiados e os passivos decorrentes da emissão de criptoativos pela própria instituição. As instituições deverão evidenciar em notas explicativas os critérios contábeis adotados, os riscos associados e as variações de valor.
Esta padronização contábil visa trazer maior transparência e uniformidade na gestão de criptoativos pelo sistema financeiro nacional. A Resolução CMN nº 5.281 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando prazo para as instituições se adequarem às novas exigências.