CMN define regras contábeis para ativos virtuais em instituições financeiras a partir de 2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.281, que estabelece os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais (criptoativos) por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A norma determina que, após o reconhecimento inicial, os ativos virtuais devem ser mensurados, no mínimo mensalmente, pelo seu valor justo, com as variações sendo registradas no resultado do período. Exceções são feitas para tokens não fungíveis (NFTs), que serão mensurados pelo custo, e ativos emitidos pelo mesmo grupo econômico.