CMN altera regras do FNAC: prioriza aeronaves nacionais e exige mais voos para Amazônia e Nordeste
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.283, datada de 26 de fevereiro de 2026, que promove mudanças nas regras de empréstimos concedidos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A nova norma altera a Resolução CMN nº 5.260, que trata da regulamentação desses financiamentos.
Uma das principais alterações é o incentivo à indústria nacional: os empréstimos do FNAC agora podem cobrir até 30% do valor financiado para a aquisição de aeronaves novas fabricadas no Brasil, incluindo apoio para motores e componentes associados. Além disso, os recursos poderão ser usados para contratar garantias contratuais, como seguros-garantia, relacionados aos financiamentos.
A resolução também estabelece contrapartidas obrigatórias para as companhias aéreas que acessarem essas linhas de crédito. As empresas devem garantir um incremento mínimo de 15% na proporção anual de voos entre aeroportos localizados na Amazônia Legal e no Nordeste, em comparação com o ano anterior ao pedido de financiamento. Alternativamente, podem se comprometer a realizar, no mínimo, 17,5% de suas decolagens anuais com origem e destino nessas regiões.
O descumprimento dessas metas de frequência ou decolagem implica a substituição retroativa dos encargos financeiros cobrados dos mutuários, o que representa um impacto direto nas condições econômicas do contrato de financiamento. As companhias terão um prazo de 24 meses, após a aprovação do pedido, para atingir a meta estabelecida.