A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta quarta-feira (27) a Resolução CTE‑CMED nº 1, de 25 de maio de 2026, que reduz o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) aplicado às compras governamentais de medicamentos. O índice passa de 21,53% para 19,79% — uma queda de 1,74 ponto percentual.
O que muda
O CAP é um desconto exigido sobre o preço de determinados medicamentos vendidos ao governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. A redução significa que o governo passará a pagar valores proporcionalmente mais altos pelos produtos incluídos na lista, comparativamente à regra vigente desde janeiro de 2021.
A resolução também institui um novo rol de produtos sobre os quais o coeficiente incidirá. A relação completa dos medicamentos e seus respectivos Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG) não consta do texto publicado no DOU, mas deverá ser mantida atualizada no sítio institucional da CMED, conforme determina o art. 2º.
"O CAP fica definido em 19,79% (dezenove inteiros e setenta e nove centésimos por cento), calculado conforme metodologia prevista na Resolução CM‑CMED nº 3, de 2 de março de 2011."
Metodologia
O cálculo do índice utiliza dados mais recentes de PIB e Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita ajustados por Paridade de Poder de Compra (PPC), segundo a metodologia estabelecida em 2011. As premissas do cálculo permanecem disponíveis no site da CMED.
Vigência e revogações
A medida revoga duas normas anteriores:
- a Resolução CTE‑CMED nº 5, de 21 de dezembro de 2020, que havia fixado o CAP em 21,53%; e
- a Resolução CTE‑CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, que atualizara o rol de incidência.
A nova resolução entra em vigor 120 dias após a publicação — ou seja, a partir de 25 de setembro de 2026 — e não afetará contratos e licitações já firmados antes dessa data, conforme o art. 4º.