O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 977, que modifica procedimentos para a destinação de bens apreendidos no âmbito da Justiça Federal. A norma, datada de 9 de dezembro de 2025, altera o artigo 4º da Resolução CJF nº 780/2022, que trata da guarda e destinação de materiais constritos em inquéritos e processos criminais.

A principal mudança estabelece um novo rito para a alienação de numerário em moeda estrangeira. A partir de agora, a moeda apreendida deverá ser vendida por meio de uma operação de compra realizada por instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil.

Para padronizar a movimentação financeira desses ativos, a Seção Judiciária responsável pelo processo atuará como contratante da operação de câmbio, devendo fornecer seu número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para a transação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta padronização visa garantir maior uniformidade e controle nos procedimentos administrativos relacionados à gestão de valores em moeda estrangeira que são retirados de circulação durante investigações e processos judiciais em todo o país.