A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 14 de maio de 2026, a Portaria nº 1.275 que prorroga o prazo de conclusão da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) vinculada ao processo nº 00190.102741/2024‑10. A medida estabelece um período de 180 dias para que a comissão finalize as investigações em curso.
A prorrogação tem fundamento nos artigos 21, inciso XVIII, e 36 do Decreto nº 11.330/2023, bem como na Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e segue a sequência de portarias que reconduzem a comissão, conforme a Portaria SIPRI nº 1.405/2024 e a Portaria SIPRI nº 3.680/2025, ambas publicadas no Diário Oficial da União.
Com o novo prazo, a comissão dispõe de tempo adicional para analisar documentos, ouvir partes interessadas e concluir os procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022.
Para o cidadão, a extensão do prazo visa garantir que as investigações de responsabilidade administrativa sejam concluídas com a devida diligência, reforçando a transparência e a eficácia das ações de controle interno do Estado.