A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 20 de maio de 2026, a Portaria Normativa nº 262, que institui a Rede Nacional de Integridade Pública. A medida tem caráter permanente e visa incentivar, articular e desenvolver iniciativas de integridade em todas as esferas da administração pública.
A Rede reunirá membros plenos – como as Unidades Setoriais de Integridade da administração direta federal, controladorias‑gerais dos Estados, DF e municípios, além de órgãos do Poder Judiciário – e membros associados, como unidades de integridade de autarquias, fundações e conselhos de fiscalização profissional. A participação será voluntária e considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
A estrutura da Rede inclui uma Assembleia Geral, um Conselho Diretivo com seis membros plenos eleitos para mandatos de dois anos, e a Coordenação‑Geral, exercida pela Secretaria de Integridade Pública da CGU. A adesão ocorrerá mediante formulário eletrônico, e a primeira Comissão Temporária será eleita em até 45 dias, com prazo de 180 dias para aprovação do Regimento Interno.
A criação da Rede Nacional de Integridade Pública busca fortalecer a ética, prevenir irregularidades e melhorar a confiança da sociedade nas instituições públicas, impactando diretamente a qualidade dos serviços oferecidos à população.