A Controladoria‑Geral da União (CGU) decidiu, em 27 de abril de 2026, arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.047764/2021-71 contra a Bonasa Alimentos Ltda., CNPJ 03.573.324/0002-98, após a celebração de acordo de leniência firmado em 26 de janeiro de 2026 com a Advocacia‑Geral da União (AGU).
O processo encontrava‑se sob a análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A decisão de arquivamento baseia‑se no despacho da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, que reconheceu a colaboração premiada da empresa como suficiente para encerrar a investigação, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Com o arquivamento, a Bonasa Alimentos deixa de responder administrativamente pelos fatos investigados, embora o acordo de leniência possa prever medidas de compliance, multas ou outras sanções negociadas entre as partes. A CGU encaminhou o caso à Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para os procedimentos internos decorrentes da decisão.
A medida demonstra a atuação dos órgãos de controle na busca de acordos que incentivem a colaboração de empresas em investigações de corrupção, contribuindo para a eficiência dos processos de responsabilização e para a transparência na gestão pública, aspectos relevantes para a sociedade brasileira.