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O Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Casa Civil, Claudio Humberto Amancio, declarou cancelado o registro de fornecedor da empresa Goluz Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda, CNPJ 57.325.351/0001-90, em ato publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026.
O cancelamento tem como fundamento o subitem 9.1.1 do item 9 da Ata de Registro de Preços nº 62/2025, combinado com o inciso I do artigo 28 do Decreto nº 11.462/2023. O tramitou no Processo nº 00059.001804/2025-17.
O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta o sistema de registro de preços (SRP) no âmbito da Administração Pública federal. Segundo o texto do decreto no site do Planalto, o inciso I do art. 28 prevê o cancelamento do registro do fornecedor quando este descumprir as condições estabelecidas na ata de registro de preços sem motivo justificado. A norma diferencia o cancelamento do registro do fornecedor (art. 28) do cancelamento dos preços registrados (art. 29), que pode ocorrer por interesse público ou a pedido do fornecedor em caso de força maior.
A Goluz, sediada em Goiânia (GO) e fundada em setembro de 2024, atua no comércio e na indústria de materiais elétricos, com participação em licitações públicas para fornecimento de luminárias e materiais elétricos. O cancelamento do registro significa que a empresa não poderá mais fornecer itens com base na Ata de Registro de Preços nº 62/2025 da Casa Civil, instrumento que permite aos órgãos públicos adquirir bens e serviços por preços previamente registrados, sem a necessidade de nova licitação a cada compra.
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A Diretoria de Recursos Logísticos, subordinada à Secretaria de Administração da Casa Civil, é responsável pela gestão de compras e contratações do órgão, incluindo o controle de atas de registro de preços.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original