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A Caixa Econômica Federal, por meio de suas unidades em Tocantins, São Paulo e Piauí, revogou compulsoriamente, na data de publicação no Diário Oficial da União, a permissão de comercialização de loterias de três empresas.
A revogação afetou a COUTO LOTERIAS LTDA, CNPJ 10.903.405/0001-93, localizada em Couto Magalhães/TO; a LOTERICA IMBUIAS LTDA - EPP, CNPJ 15.011.105/0001-13, situada em São Paulo/SP; e a CASA LOTERICA LG DA SORTE LTDA, CNPJ 16.612.522/0001-84, em Santo Antônio de Lisboa/PI. As decisões foram fundamentadas nas circulares Caixa nº 1084/2025 (para as duas primeiras) e nº 1077/2024 (para a terceira).
O procedimento seguiu a Sistemática de Sanções Administrativas da Caixa, que permite a revogação compulsória quando identificadas irregularidades na operação das unidades lotéricas. Não há registro de histórico CEIS prévio para as empresas, indicando que não são reincidentes.
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A medida impede que as unidades citadas continuem a comercializar jogos de loteria, reduzindo a oferta de serviços de loteria nas localidades afetadas e reforçando a fiscalização do órgão sobre a regularidade das operações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original