A Caixa Econômica Federal comunicou a aplicação de sanções administrativas a dois licitantes relacionados à modalidade Unidade Simplificada de Loteria (USL). As penalidades foram formalizadas em 26 de novembro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Maria Antonia de Jesus Santos foi sancionada com impedimento de licitar e contratar com a Caixa por um período de até cinco anos, além de multa no valor de R$ 500,00. Em um caso separado, Wilson Milet Passos recebeu a mesma penalidade de impedimento de licitar por cinco anos, mas com multa fixada em R$ 5.000,00.

As sanções estão fundamentadas em processos administrativos específicos e impedem os envolvidos de participarem de futuras licitações com a instituição financeira pelo prazo determinado. Os notificados têm o direito de apresentar recurso contra as decisões no prazo de 10 dias úteis a contar da data da comunicação do ato.

Esta medida afeta a capacidade dos indivíduos ou empresas de firmarem novos contratos com a Caixa no segmento de loterias, sendo relevante para o setor de serviços lotéricos e para a fiscalização de contratos públicos.