O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho em 2 de março de 2026, integrando uma Nota Técnica ao andamento do Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49, que investiga diversas grandes empresas.

A decisão principal envolve a correção de um erro material em um documento anterior: a data "maio/2022" foi retificada para "maio/2021" no parágrafo 188 da Nota Técnica nº 74/2025. Além disso, o despacho atende a um pedido das empresas Philips do Brasil Ltda. e Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.

Especificamente, foi deferido o pedido de prova testemunhal das duas empresas, permitindo que elas apresentem declarações escritas assinadas pelas testemunhas arroladas. Caso aceitem esta modalidade, Philips e Goodyear terão 15 dias para confirmar a opção e 30 dias adicionais para apresentar os documentos, que passarão a ter valor de prova documental no processo.

O despacho também indeferiu pedidos de reconsideração feitos pelas Representadas, seguindo as conclusões da Nota Técnica. Este tipo de decisão administrativa é relevante para as empresas investigadas, pois define os procedimentos de coleta de provas dentro da investigação conduzida pelo órgão de defesa da concorrência.