O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, em 23 de abril de 2026, instaurar o Processo Administrativo nº 3 para apurar possíveis infrações à ordem econômica praticadas por três associações de inspeção veicular: ASSINSP, ACOI e APOIA.
A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 24/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE, segue os artigos 13, V, 69 da Lei nº 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE. As entidades foram notificadas para apresentar defesa no prazo de 30 dias, indicando também as provas que pretendem produzir e, se houver interesse, até três testemunhas.
A instauração do processo pode impactar o setor de inspeção veicular, afetando a concorrência e a prestação de serviços aos consumidores. Caso sejam confirmadas infrações, as associações poderão sofrer sanções que alterem suas práticas de mercado.