O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 21 de maio de 2026, despacho que instaura processo administrativo contra o Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo (SINDLEI/SP) e o Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) por supostas infrações à ordem econômica.

O procedimento está fundamentado nos incisos I e II do art. 36 da Lei nº 12.529/2011, bem como nos artigos 13, V, e 69 da mesma lei e nas normas internas do CADE. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias, indicando e justificando as provas que pretendem produzir, inclusive até três testemunhas, caso desejem produção de prova testemunhal.

A abertura do processo pode resultar em sanções administrativas, que variam de multas a restrições de atuação, caso sejam confirmadas as infrações. A medida visa garantir a livre concorrência no setor de leilões e proteger os interesses de consumidores e demais participantes do mercado.