O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 8 de maio de 2026, a decisão que indeferiu o pedido de intervenção da White Martins Gases Industriais Ltda. como terceiro interessado no Ato de Concentração nº 08700.003085/2026-40, que envolve Air Liquide Brasil Ltda., Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda., Lumiar Health Care S.A. e Santa Catarina Oxigênio e Gases Ltda.

A decisão, constante do Despacho SG nº 582, fundamenta‑se na Nota Técnica nº 7/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE, a qual analisou os requisitos legais previstos no art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Segundo a nota, não foram identificados elementos que justificassem a admissão da intervenção da White Martins no processo de concentração.

Com o indeferimento, o procedimento de concentração prossegue sem a participação da White Martins, empresa que detém significativa participação no mercado brasileiro de gases industriais. O resultado pode influenciar a estrutura competitiva do setor, que inclui fornecimento de gases para hospitais, indústrias e demais usuários.

Para o cidadão, a decisão do CADE tem relevância ao preservar a dinâmica concorrencial que pode impactar preços e disponibilidade de gases essenciais à saúde e à produção industrial, reforçando o papel do órgão na defesa da livre concorrência no país.