O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por meio de despachos publicados em 26 de fevereiro de 2026, duas operações de concentração empresarial sem a imposição de restrições.

A primeira decisão, referente ao Ato de Concentração nº 08700.001045/2026-63, autoriza a operação envolvendo o SMZ 2 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, a Líbero Corretora de Seguros S.A. e a Líbero Assessoria Ltda.

A segunda aprovação, sob o Ato de Concentração nº 08700.001045/2026-63, libera a operação entre a Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., a Usina Andrade Ltda. e a Terreos Açucar e Energia Brasil S.A.

Essas liberações significam que as transações podem prosseguir conforme planejado pelas empresas, sem que o órgão antitruste exija medidas corretivas ou condicionantes para garantir a livre concorrência nos respectivos mercados.