O Superintendente‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, deferiu, em 26 de maio de 2026, o pedido de intervenção apresentado pela Petrobras no processo de concentração nº 08700.003132/2026-55, que envolve as empresas OceanPact Serviços Marítimos S.A. e CBO Holding S.A.

A decisão fundamenta‑se no art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011 e nas conclusões da Nota Técnica nº 15/2026, integrando seus fundamentos ao despacho. O documento oficial incorpora as razões técnicas que justificam a aceitação do pedido da estatal como terceiro interessado.

Com o deferimento, a Petrobras passa a participar do procedimento como parte interessada, podendo apresentar argumentos e documentos que considerem o impacto da operação sobre a concorrência no setor de serviços marítimos.

A medida reforça a atuação do CADE na análise de concentrações que possam alterar o equilíbrio de mercado, garantindo que eventuais efeitos sobre preços e qualidade dos serviços sejam avaliados com a participação de todos os interessados, inclusive de grandes operadores como a Petrobras.