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O Comandante da Base de Aviação de Taubaté, Coronel Radson Amaral Matos, aplicou à empresa META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA (CNPJ 27.518.373/0001-05) a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo prazo de 2 (dois) anos e 14 (quatorze) dias, além de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratual. A decisão foi publicada no processo administrativo nº 64009.022589/2025-66.
A sanção decorre da inexecução total do objeto contratado, referente às notas de empenho 2024NE001825, 2024NE002039 e 2024NE002339, vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 90.011/2024. O ativo normativo utilizado como fundamento é a Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista na Lei 14.133/2021, proíbe o fornecedor de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública no âmbito do ente que aplicou a sanção — neste caso, a União. O prazo máximo para essa sanção é de até três anos, conforme a legislação. A sanção deve ser divulgada em cadastros oficiais, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
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A empresa, registrada sob o nome fantasia "Meta Distribuidora" e classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), atua no comércio varejista de ferragens e ferramentas. Conforme registros do Portal da Transparência, a empresa já possui sanções vigentes, incluindo impedimento de licitar e declaração de inidoneidade aplicados pelo Município de Belo Horizonte, além de multa e banimento pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original