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O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Comando do Exército publicou o Aviso de Consulta Pública nº 4/2026, que submete à consulta da sociedade uma proposta de alteração da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, que estabelece os procedimentos administrativos para registro no Exército de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
A proposta visa modificar os procedimentos de concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro para o exercício de atividades com produtos controlados. O texto completo e os documentos de referência estão disponíveis na plataforma digital "Brasil Participativo".
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio da mesma plataforma, das 12h do dia 31 de julho de 2026 às 12h do dia 17 de agosto de 2026.
O aviso foi assinado pelo general de brigada André Monteiro Gusmão, diretor da DFPC, e fundamenta-se, entre outros diplomas, no Decreto nº 10.030/2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, e no Decreto nº 10.411/2020, que dispõe sobre a política de participação social no Executivo federal.
O que são PCEs e quem é afetado
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Produtos Controlados pelo Exército são materiais, substâncias e equipamentos que, por sua natureza ou potencial de uso, apresentam poder destrutivo ou risco à segurança pública, sendo fiscalizados pela DFPC. Abrangem armas de fogo, munições, explosivos, produtos químicos (incluindo precursores de explosivos e substâncias de uso militar), materiais de proteção balística, armas menos letais e produtos pirotécnicos.
A Portaria nº 56-COLOG/2017, alvo da alteração proposta, regulamenta o registro obrigatório para quem exerce atividades com esses produtos — como fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça. O registro tem validade de dois anos e sua concessão depende de análise de idoneidade do requerente, com verificação de antecedentes criminais.
A consulta permite que empresas do setor de armamentos, químico, de explosivos e de segurança privada, bem como atiradores, colecionadores e caçadores, manifestem-se sobre a norma antes de sua eventual aprovação definitiva. Não há menção, no aviso, de prazos para implementação das alterações após o encerramento da consulta.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original