Banco Central altera regras do Pix Automático, Agendado e Cobrança e revoga oito normas anteriores
O Banco Central do Brasil publicou, em 11 de junho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 743, que modifica a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, e trata dos procedimentos operacionais do Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. A medida foi assinada pelo Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Ricardo Pereira de Araújo.
Entre as alterações, o texto altera dispositivos do art. 6º e do art. 7º da norma anterior, retirando a obrigatoriedade de observância de certas regras previstas no art. 5º e determinando que o campo "idConciliacaoRecebedor" da mensagem pacs.008 não seja preenchido quando a instrução de pagamento for gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.
A Instrução Normativa nº 743 também revoga oito atos normativos cujos efeitos se consideram exauridos: IN BCB nº 43 (12/11/2020), nº 58 (11/12/2020), nº 71 (21/01/2021), nº 87 (12/03/2021), nº 372 (25/04/2023), nº 373 (25/04/2023), nº 422 (24/11/2023) e nº 633 (05/06/2025).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)