Autoridade federal cassa autorização de telecomunicações de pessoa física em território nacional
O Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.450 de 11 de março de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Paulo Roberto de Oliveira Feitoza para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A decisão formaliza a cassação do ato original, que havia sido outorgado em agosto de 2020. A autorização permitia a prestação do serviço em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
O processo administrativo que levou à cassação é o de número 53520.000478/2026-74. A extinção da permissão afeta a capacidade do indivíduo de continuar operando os serviços de telecomunicações restritas que estavam sob sua responsabilidade.
Para o cidadão, essa publicação sinaliza a fiscalização e a manutenção das regras de outorga de serviços de telecomunicações no país, garantindo que as permissões concedidas estejam em conformidade com a legislação vigente.