A Medida Provisória nº 1.376, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo a criar linhas de crédito rural e a participar como cotista de um fundo garantidor para produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos.
As linhas de crédito destinam‑se a produtores e cooperativas que, entre 2019 e 2025, registraram perdas de safra de, no mínimo, 30 % da renda bruta esperada. Os limites são de até R$ 400 mil para agricultores familiares (Pronaf), até R$ 2 mi para miniprodutores e pequenos e médios produtores (Pronamp) e até R$ 4 mi para demais produtores, com juros de 6 % a 12 % ao ano e prazo de reembolso de até oito anos, com carência de juros e primeira parcela de amortização dois anos após a contratação.
Para produtores que comprovaram perdas de 40 % ou mais em três ou mais safras, a MP estabelece limites maiores – até R$ 500 mil, R$ 2,5 mi e R$ 8 mi – e juros reduzidos de 5 % a 11 % ao ano, além de prazo de até dez anos. A contratação das linhas é vedada quando os recursos provêm do Fundo Social ou da Medida Provisória nº 1.314/2025, salvo exceções previstas.
A União também passa a participar como cotista de um fundo garantidor privado, destinado a cobrir operações de crédito rural contraídas por produtores afetados por eventos climáticos. O regulamento definirá o montante da integralização, limites de garantia e critérios de elegibilidade, sem que haja garantia ou aval direto do Poder Público.
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A medida visa facilitar a renegociação e amortização de dívidas rurais, apoiar a adaptação às mudanças climáticas e reduzir os impactos econômicos de calamidades públicas sobre o setor agropecuário, beneficiando milhares de produtores em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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