ANVISA, por meio da Resolução‑RE nº 1.671, publicada em 23 de abril de 2026, oficializa a desistência, a pedido das empresas, de pedidos de registro de agrotóxicos e afins, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.

A desistência abrange produtos de BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda (marcas ADEXAR, SAUDARIS, TANGO CASH e TÍVARO), da Croppchem Ltda (CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO CROPCHEM IX) e da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda (DUAL GOLD 915 EC). Cada pedido constava de processos específicos, como 25351.106157/2014‑38, 25351.186412/2022‑92, entre outros, e referia‑se a avaliações toxicológicas de produtos já registrados ou de novos ingredientes ativos.

A medida encerra o trâmite regulatório desses itens, evitando novas análises e possíveis autorizações. Para o setor agropecuário, a desistência pode alterar o portfólio de produtos disponíveis e impactar estratégias comerciais das empresas. Para os consumidores, garante que apenas produtos com registro concluído permaneçam no mercado.