A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.193, datada de 23 de dezembro de 2025, formalizando a desistência voluntária de processos de registro de agrotóxicos solicitada por três empresas.

As companhias envolvidas são Biopar Produtos Biológicos do Paraná Ltda., Cropchem Ltda. e Interprod Comércio e Registro de Produtos Ltda. A desistência abrange avaliações toxicológicas e processos de formulação de produtos fitossanitários, encerrando os expedientes conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.

Os produtos cujos registros foram retirados da análise incluem o BPR Beauveria (Biopar), o Cybin 215 SL (Cropchem) e o Sulfentrazone RL (Interprod). A publicação desta resolução encerra os trâmites administrativos relacionados a esses pedidos específicos.

Para o setor agrícola, a desistência significa que esses produtos específicos não avançarão no processo de registro junto à Anvisa neste momento. A decisão é um ato administrativo das empresas que solicitam o cancelamento de seus próprios pedidos em andamento.