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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, por meio da Resolução-RE nº 2.975, de 30 de julho de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026 —, os prazos para a publicação de decisões referentes a petições pós-registro de medicamentos de nove empresas farmacêuticas. O ato foi assinado pelo Gerente-Geral de Medicamentos da Anvisa, Raphael Sanches Pereira.
A resolução prorroga em até 20 dias o prazo original para petições pós-registro classificadas como prioritárias e em até 60 dias para as petições ordinárias. A medida fundamenta-se no § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360/1976, que prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos de decisão pela agência.
O art. 17-A da Lei nº 6.360/1976, incluído pela Lei nº 13.411, de 2016, estabelece prazos máximos para a decisão final em processos de registro e de alteração pós-registro de medicamentos, e autoriza a Anvisa a prorrogar esses prazos, uma única vez, mediante decisão fundamentada.
As empresas beneficiadas pela prorrogação e constantes no anexo da resolução são: Baxter Hospitalar Ltda, Fresenius Medical Care Ltda, Geolab Indústria Farmacêutica S/A, Herbarium Laboratório Botânico Ltda, JP Indústria Farmacêutica S/A, Laboratório Catarinense Ltda, Laboratório Wesp Ltda, Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda e Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. Os protocolos dessas petições foram registrados entre 11 e 27 de fevereiro de 2026.
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Trata-se de uma prática recorrente da agência: dias antes, em 23 de julho de 2026, a Anvisa havia editado a Resolução-RE nº 2.870, que prorrogou prazos de decisão sobre petições de outras sete empresas farmacêuticas, com fundamentação no mesmo dispositivo legal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original