ANVISA proíbe propaganda e determina recolhimento de suplementos por alegações terapêuticas indevidas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução-RE Nº 1.045 de 18 de março de 2026, determinou medidas preventivas contra a comercialização e propaganda irregular de suplementos alimentares por três empresas.
A resolução foca na proibição de publicidade e, em um dos casos, no recolhimento de produtos. A motivação principal é o uso de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas pela agência. Um dos produtos, comercializado pela EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, foi alvo de proibição de propaganda por usar termos como "analgésico" e "anti-inflamatório" em sua divulgação online.
Além disso, a INTL LABORATORIOS NUTRACEUTICOS LTDA teve seus produtos suspensos de comercialização, distribuição e uso, pois fabricava suplementos sem estudos de estabilidade que comprovassem a segurança e qualidade durante todo o prazo de validade declarado.
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As ações visam proteger o consumidor, garantindo que suplementos alimentares não sejam vendidos com promessas de cura ou tratamento de doenças, o que é prerrogativa de medicamentos. As empresas notificadas devem cessar imediatamente a divulgação e, quando determinado, retirar os lotes irregulares do mercado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)