A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026) a Resolução-RE nº 4.333, que proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do alimento Equaliv Ômega 3, lote D25-2601441, com validade até maio de 2028. A resolução foi assinada em 4 de novembro de 2026 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e entra em vigor na data da publicação.
A medida é preventiva e prevê como ação de fiscalização a apreensão do produto. Ela foi motivada por denúncia da Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, acompanhada de evidências de que o lote seria falsificado.
Segundo a resolução, a falsificação afronta o art. 272 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o art. 41 do Decreto-Lei nº 986/1969. A Anvisa também cita suas competências previstas no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
No anexo, a empresa responsável pelo lote consta como "Desconhecida", sem CNPJ informado.