A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medidas preventivas de apreensão e de proibição de comercialização e uso de medicamentos sem registro e de lotes falsificados de Mounjaro. A Resolução-RE nº 4.329 foi assinada em 4 de novembro de 2026 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026. Entrou em vigor na data da publicação.
O primeiro item atinge todos os lotes de Pygeum, nas versões Oficialfarma, Unicpharma, Bioformulas, Swanson, Recover Farma e Nutricost, além do produto sem marca. A Anvisa comprovou a propaganda e o anúncio de venda sem registro, notificação ou cadastro, com fabricante desconhecido, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. São proibidos armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, transporte e uso.
O segundo item abrange todos os lotes de Diluente Bacteriostático e Água Bacteriostática, anunciados sem registro para a categoria de medicamentos específicos. O fabricante também é desconhecido, e as proibições são as mesmas do primeiro item. Nos dois casos, as ações valem para quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação, com base no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
O terceiro item trata do Mounjaro, com apreensão e proibição de comercialização, distribuição e uso de lotes específicos: KUSTR43969410 (2,5 mg), B55010 (5 mg) e D810042, D838889 e 2138737 (15 mg). A medida partiu de comunicado da detentora do registro, a Eli Lilly do Brasil Ltda., sobre unidades com características divergentes do medicamento original.
Segundo a Anvisa, quatro desses lotes (KUSTR43969410, B55010, 2138737 e D838889) não são reconhecidos pela empresa. Já D810042, 2138737, B55010 e D838889 têm rotulagem incompatível com os padrões de fabricação da Lilly. A agência classificou os produtos como falsificados.