A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do lote 25D0808 do medicamento Fauldleuco, fabricado pela Libbs Farmacêutica LTDA. A Resolução-RE nº 4.150 foi assinada em 21 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026.

A medida atinge o Fauldleuco 10 mg/ml, solução injetável, em frasco de vidro transparente de 30 ml, apenas no lote indicado. O ato trata o item como medicamento e cita o expediente nº 1084767/26-7, no assunto "Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária".

O motivo é a suspeita de desvio de qualidade relacionado à presença de material particulado em unidades do lote. A resolução descreve a interdição como medida preventiva e a fundamenta no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976.

A resolução entra em vigor na data da publicação e vigora por 90 dias. O ato foi assinado por Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, com base no Regimento Interno da agência e no artigo 23, § 2º, da Lei nº 6.437/1977.