ANVISA defere registro de fórmulas infantis e nutricionais da Danone até 2028 e 2030
A Gerente‑Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 3 de junho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.286, deferindo as petições apresentadas pela empresa Danone Ltda. (CNPJ 23.643.315/0115-10) referentes a registros de produtos alimentícios.
Foi deferida a adequação de registro da fórmula infantil para lactentes e de seguimento, com proteína extensamente hidrolisada e restrição de lactose (1 kcal/mL). O processo nº 25351.167031/2022‑12 tem validade até 03/2028, com apresentação 1 (código 6657701820165) em embalagem primária metálica/plástica com prazo de validade de 18 meses.