A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 11 de maio de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.023, que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A medida altera as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e de controle especial, incluindo exclusões e inclusões de adendos nas listas A3, B1, E e outras.

Entre as mudanças, foram excluídos os adendos 7, 8, 9 da Lista A3, o adendo 13 da Lista B1 e os adendos 10 e 11 da Lista E, enquanto foram incluídos novos adendos, como o adendo 10 na Lista A3 e os adendos 15 a 17 na Lista E, entre outros. Essas alterações redefinem quais compostos permanecem sob controle especial.

A resolução também traz novidades para a cannabis: produtos regulados que contenham tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% passam a exigir receita de Controle Especial a partir de 4 de maio de 2026. Além disso, o cultivo da espécie Cannabis sativa com teor de THC até 0,3% fica autorizado exclusivamente para exportação, mediante comprovação de contratos ou intenções de compra.

Os procedimentos de importação e exportação de medicamentos controlados passam a seguir as normas estabelecidas nas RDCs 988/2025 e 81/2008, com vigência de alguns itens (2.4 a 2.7) a partir de 4 de agosto de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Essas atualizações impactam indústrias farmacêuticas, laboratórios, farmácias e profissionais de saúde, ao estabelecer novos requisitos de prescrição, controle de substâncias e regras comerciais internacionais, sobretudo no crescente mercado de produtos à base de cannabis.