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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 2 de setembro de 2026, a Resolução-RE nº 1.145, de 24 de março de 2026, que determina apreensão e proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de determinados cosméticos e saneantes.
A VERZZON FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA foi alcançada pela apreensão e pela proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos saneantes da marca “Verzzon Fragrance”. Segundo a resolução, os produtos eram comercializados, expostos à venda e fabricados sem registro, e a empresa não tinha autorização de funcionamento para a fabricação.
Para a CIN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, a Anvisa determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os produtos saneantes. A motivação foi o descumprimento das regras de Boas Práticas de Fabricação e do inciso I do art. 52 da Lei nº 6.360/1976, identificado em inspeção realizada de 23 a 27 de fevereiro de 2026.
A resolução também determinou a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de cosméticos da marca “Beleza da Floresta”, incluindo hidratantes, esfoliantes, máscara, sabonete e sérum facial, e de todos os cosméticos da marca “Spumart Saboaria Artesanal”. Nos dois casos, a empresa responsável foi identificada no ato como desconhecida, e a motivação foi a fabricação e comercialização sem registro sanitário e sem autorização de funcionamento.
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O ato informa que foi republicado por incorreção no original, publicado no DOU de 25 de março de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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