ANTT suspende 24 autorizações de linhas rodoviárias da empresa JOTAMAR por determinação judicial
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão dos efeitos de 24 decisões anteriores que haviam autorizado a empresa JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA. a operar linhas de transporte rodoviário de passageiros. A medida, datada de 22 de janeiro de 2026, cumpre uma ordem judicial referente a um agravo de instrumento.
As linhas afetadas conectam cidades em diversos estados brasileiros, incluindo Bahia (BA), São Paulo (SP), Distrito Federal (DF), Mato Grosso (MT), Rio de Janeiro (RJ), Tocantins (TO), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Piauí (PI), Rondônia (RO), Mato Grosso do Sul (MS) e Sergipe (SE). Com a suspensão, as operações dessas rotas ficam paralisadas na condição de "sub judice", aguardando o desfecho do processo judicial.
A ANTT estabeleceu que, para os bilhetes já vendidos pela JOTAMAR com emissão posterior à publicação desta decisão, a transportadora é responsável por garantir os direitos dos passageiros. Isso inclui a devolução integral dos valores pagos ou a realocação dos passageiros em outras empresas autorizadas, arcando com os custos, conforme previsto na legislação vigente.
Esta decisão impacta diretamente a oferta de viagens intermunicipais e interestaduais operadas pela JOTAMAR, exigindo atenção dos consumidores que já possuíam passagens compradas para as rotas listadas.