A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria SUROC nº 6, que estabelece procedimentos operacionais, critérios técnicos e regras de validação para a geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no transporte rodoviário remunerado de cargas. A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026.
A comunicação para a geração do CIOT será feita por meio de Web Services, com acesso restrito a certificados digitais ICP‑Brasil. O CIOT deve ser gerado antes do início da operação, seja pelo contratante do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou pela Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) quando não houver subcontratação, podendo ser delegada a cooperativas ou a instituições de pagamento autorizadas.
A portaria classifica as operações em carga lotação, carga fracionada ou TAC‑Agregado, estabelecendo prazos para encerramento (até cinco dias após o término) e cancelamento (até 24 horas antes do início). Também define requisitos de cadastro, como informações do veículo, carga, origem, destino e valor do frete, além de prever sanções em caso de inconsistências ou fraude.
A medida impacta transportadoras, autônomos e demais agentes logísticos, que deverão adequar seus sistemas ao novo procedimento para garantir a rastreabilidade das cargas e a conformidade com a legislação de fretes. O controle mais rigoroso do CIOT visa melhorar a fiscalização e a transparência no setor de transportes rodoviários de cargas.