ANTT Outorga Licença de Trânsito Internacional para Cargas à Trans Parana até 2032
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de decisão do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, concedeu uma Licença Complementar de Trânsito à empresa TRANS PARANA TRANSPORTE Y LOGISTICA SOCIEDAD ANONIMA.
A autorização permite que a empresa realize o transporte rodoviário internacional de cargas em rotas específicas, com validade estabelecida até 6 de novembro de 2032. As operações abrangem o trânsito de cargas pelo território brasileiro em acordos bilaterais entre Paraguai e Argentina, e entre Paraguai e Uruguai.
A outorga, formalizada pela Decisão SUROC Nº 66, de 29 de janeiro de 2026, segue as diretrizes da Resolução ANTT nº 5.818/2018. A licença entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta medida impacta a logística de comércio exterior, facilitando o fluxo de mercadorias entre os países do Mercosul que utilizam o Brasil como rota de trânsito.