ANTT outorga licença complementar para transporte internacional de cargas do Paraguai com trânsito no Brasil até 2033
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar de trânsito à empresa paraguaia COOPERATIVA MULTIACTIVA DE TRABAJO Y SERVICIOS DE TRANSPORTE DEL PARAGUAY LIMITADA. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, permite que a cooperativa realize o transporte rodoviário internacional de cargas.
A licença autoriza o tráfego bilateral de mercadorias entre o Paraguai e a Argentina, utilizando o território brasileiro como rota de trânsito. O documento especifica que a operação deve ocorrer apenas pelas fronteiras que estão devidamente habilitadas para este tipo de serviço.
O prazo de validade da outorga é extenso, estendendo-se até 12 de abril de 2033. Esta autorização está fundamentada na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e visa regulamentar o fluxo de cargas internacionais que utilizam a infraestrutura de transporte terrestre do Brasil.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza a continuidade e a formalização das operações logísticas internacionais que conectam o Mercosul, impactando o comércio exterior e a movimentação de mercadorias na região de fronteira.