ANTT outorga licença complementar à empresa uruguaia TRAN888 SAS para transporte de cargas até 2035
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa uruguaia TRAN888 SAS. A decisão, assinada pela Superintendente substituta Gizelle Coelho Netto, autoriza a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de cargas no tráfego bilateral entre o Brasil e o Uruguai.
A licença tem validade estendida, vigorando até 16 de outubro de 2035. O documento oficializa a permissão para que a empresa opere nas fronteiras habilitadas entre os dois países, incluindo a emissão do respectivo Certificado de Licença Complementar.
Esta outorga regulamenta a operação da transportadora estrangeira no território nacional, garantindo que o fluxo de cargas entre Brasil e Uruguai siga as normas estabelecidas pela ANTT. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.