ANTT outorga licença complementar à empresa argentina JOSE LUIS FELTAN para transporte de cargas até 2035
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa JOSE LUIS FELTAN, sediada na Argentina, para operar o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e seu país vizinho. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) em 4 de março de 2026.
A autorização permite que a empresa, identificada pelo CUIT Nº 23257936759, realize o tráfego bilateral de mercadorias pelas fronteiras que estão devidamente habilitadas para essa operação. O documento oficializa a emissão do Certificado de Licença Complementar, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.818/2018.
O prazo de validade desta licença é extenso, estendendo-se até 29 de dezembro de 2035. A medida visa regulamentar e formalizar a atuação de transportadoras estrangeiras no fluxo comercial de cargas entre os dois países do Mercosul.
A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna a outorga imediatamente válida, impactando diretamente a logística e o comércio exterior que dependem da movimentação de mercadorias por via terrestre entre Brasil e Argentina.