ANTT nega autorização para Viação Porto Rico operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa AUTO VIACAO PORTO RICO EIRELI para obter o Termo de Autorização para prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 377, de 6 de março de 2026, aponta que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados por ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023.
Com o indeferimento, a AUTO VIACAO PORTO RICO EIRELI fica impedida de iniciar a operação nas rotas pleiteadas, mantendo-se a regulamentação vigente para a exploração desses serviços no âmbito interestadual.
Esta publicação reforça o papel da ANTT na fiscalização e autorização das empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de passageiros entre estados, garantindo que as operações sigam as normas estabelecidas.