ANTT nega autorização para Transportadora J.D.F. prestar serviço interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para operar como serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 9 de março de 2026, impede a empresa de iniciar a operação nos mercados solicitados.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 426, é que os mercados pretendidos pela transportadora não estão autorizados para a empresa, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de 2023.
Com a negativa, a TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.241.838/0001-16, fica impedida de prestar o serviço regular nas rotas pleiteadas, mantendo-se a regulamentação vigente para o setor.
Esta publicação reforça o papel da ANTT na fiscalização e autorização de serviços de transporte interestadual, garantindo que apenas empresas habilitadas operem nas rotas definidas pelo órgão regulador.